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• CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

        Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é um órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Compete ao CCP nos termos da lei:

      • Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos ás comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

      • Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;

      • Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitam aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas;

      • Formular propostas e recomendações sobre os objectivos e a aplicação dos princípios da política de emigração.

        O Conselho é composto por um máximo de 73 membros, 63 dos quais eleitos por sufrágio directo e universal dos eleitores inscritos nos cadernos eleitorais em cada posto consular, os restantes 10 membros são designados respectivamente pelas seguintes entidades:

      • 1 membro pelo Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses;
      • 1 membro pelo Congresso das Comunidades Açorianas;
      • 2 membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento na região da Europa;
      • 2 membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento nas regiões fora da Europa;
      • 2 membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos países da Europa;
      • 2 membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro nos países fora da Europa;

        O mandato dos Conselheiros tem a duração de quatro anos.

        O Conselho reúne ordinariamente em plenário de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando por motivos especialmente relevantes o justifique.

        Em eleições realizadas em Abril de 2008, a comunidade portuguesa na Bélgica elegeu como seu representante no Conselho das Comunidades Portuguesas Pedro Rupio – www.pedrorupio.com . A Conselheira suplente é Isabel Silva.

        Reside ainda na Bélgica o Conselheiro Permanente das Comunidades Madeirenses, José António Gonçalves.

        Para eventuais informações adicionais, colocamos ao seu dispor o acesso à página do Conselho das Comunidades Portuguesas, bem como à Lei que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas e ainda à Portaria que regula o exercício dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.

 

 
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